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NOSSA PARÓQUIA

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PARÓQUIA

A Paróquia é a congregação local da Igreja numa localidade determinadas, organizadas e administradas sob a jurisdição e autoridade da Arquidiocese, cuja autoridade eclesiástica é seu Arcebispo canonicamente consagrado, que está investido de plenos poderes, sujeito aos regulamentos relativos ao ofício de Bispo, conforme estabelecido nos Cânones e decisões Sinódicas da greja Católica Apostólica Ortodoxa da Diáspora Grega no Brasil. Localmente, a Paróquia é chefiada por um Sacerdote canonicamente ordenado e nomeado pela Arquidiocese. Cada Paróquia será conhecida como a Igreja Católica Apostólica Ortodoxa da Diáspora Grega no Brasil (de nome e localidade). Os propósitos e finalidades da Paróquia são manter e proclamar puras e imaculadas a fé e tradições cristãs ortodoxas de conformidade com a doutrina, cânones, cultos, disciplina, usos e costumes da Igreja.

A ortodoxia em Piracicaba, teve início em 17 de julho de 1996, com a finalidade de divulgar a ortodoxia e prestar atendimento à familias gregas da região, através do trabalho missionário do Hipodiácono José W. Moreira da Igreja Ortodoxa Grega São Pedro e São Paulo sob jurisdição do Arcebispado Grego de Buenos Aires - Patriarcado Ecumênico de Constantinopla, sob autorização e supervisão do então Vigário Episcopal, Monsenhor Nectários Selalmazidis.

A assistência religiosa e pastoral foi prestada inicialmente pelos reverendos padres, Protopresbítero Gregório Custódio (+in memorian e em plena comunhão com a nossa hierarquia); Arquimandrita Anthonoius W. L. Santos; Arquimandrita José Roberto de Oliveira; Hieromonacos Filotheos (atualmente em plena comunhão com a nossa hierarquia e cura pároco da região do ABCD Paulista, Município de Santo André), até novembro de 2001 quando então a comunidade passa para a jurisdição da Igreja Católica Apostólica Ortodoxa da Diáspora Grega no Brasil, sendo acompanhada pelo então Chanceller Protoierei Athanasios E. Tsalikis e o Hipodiácono José W. Moreira recebe a ordenação diaconal do Bispo Mons. Kyrillos Bezerra, recebendo o nome eclesiástico Padre Diácono Nikolaos W. Moreira, em plena comunhão com funções na Eparquia de São Paulo.

Em 20 de janeiro de 2002, Padre Diácono Nikolaos W. Moreira recebe a ordenação presbiteral do Bispo Mons. Kyrillos Bezerra e é nomeado Economus da Santa Igreja, desenvolvendo seus trabalhos na cidade de Piracicaba e auxiliando o Bispo Mons. Athanasios (atualmente Macariotatos Arcebispo Metropolitano Primaz e Presidente do Santo Sínodo) na Catedral Ortodoxa Metropolitana São Paulo Apóstolo e Paróquia Anunciação da Mãe de Deus no Município de Santo André - ABCD Paulista atuando como coadjuntor do Protopresbítero Gregório Custódio (+in memorian). 

A DIACONIA NA PARÓQUIA (TRABALHO E SACERDÓCIO)

Consiste na proclamação do Evangelho de acordo com a fé ortodoxa, santificando seus membros através do Culto, a Divina Liturgia e os outros sacramentos, aumentando o número de fiéis, instruindo-os e admitindo-os na Igreja através de batismo ou crisma, educando na fé ortodoxa e na linguagem da Igreja através da criação de escolas apropriadas, institutos, associações, instituições filantrópicas, e desenvolvendo conscienciosamente atividades sociais filantrópicas.

QUEM É MEMBRO EFETIVO DA PARÓQUIA

Qualquer pessoa com dezoito anos completos, que foi batizada ou crismada de acordo com os ritos da Igreja, ou que foi recebida na Igreja através de crisma, que vive de acordo com a fé e cânones da Igreja,obedecem aos regulamentos e os estatutos da Paróquia, é um membro com bom conceito na Paróquia, exceto que pessoas abaixo de vinte e um anos não servirão no Conselho Paroquial quando tal serviço for contrário à lei local. Nenhuma pessoa será aceita para o quadro de membros numa Paróquia enquanto permaneça membro de uma religião não cristã, ou numa Paróquia Ortodoxa que desafia a jurisdição ou autoridade eclesiástica do Santo Sínodo ao qual está sob jurisdição.

OS DEVERES DE UM PAROQUIANO

Os deveres religiosos, morais e sociais de um paroquiano são de aplicar os dogmas da fé ortodoxa à sua vida e às suas atividades, assistir a Divina Liturgia e outros serviços de culto, fielmente, nos domingos e dias santos, manter as regras e jejuns da tradição ortodoxa, receber freqüentemente os sacramentos da Confissão e Santa Comunhão, treinar e ensinar os jovens de acordo com a fé e espírito da Ortodoxia, respeitar o Clero, a autoridade eclesiástica, e todos os corpos governantes da Igreja, ser obediente em assuntos de fé e ordem eclesiástica, e cooperar de todos os modos para o bem estar e prosperidade da Paróquia e o sucesso de sua missão sagrada.

As obrigações financeiras de um paroquiano são: contribuir mensalmente com o Dízimo; fazer doações a seu juízo e critério, para a manutenção do culto e das obras sociais e filantrópicas.

OS DIREITOS DE UM PAROQUIANO

Os direitos de um paroquiano são de assistir todas as Assembléias Paroquiais, ordinárias e extraordinárias, tomar parte em suas discussões e votar nas mesmas, ser eleito membro ou dirigente do Conselho Paroquial e em tal cargo tomar parte na administração da Paróquia e na direção de sua vida e atividade.

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